DL n.º 113/2021, de 14 de Dezembro PRINCÍPIOS GERAIS E REGRAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental _____________________ |
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Artigo 8.º
Funcionamento do Conselho Nacional de Saúde Mental |
1 - O CNSM reúne pelo menos duas vezes por ano e sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de metade dos seus membros.
2 - O CNSM funciona junto da área governativa da saúde, em plenário ou em comissões especializadas, nos termos de regulamento interno por si elaborado e aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 - De acordo com a natureza das matérias a tratar, podem participar nas reuniões do CNSM, sem direito a voto, especialistas convidados pelo presidente, por sua iniciativa ou por indicação de qualquer dos membros.
4 - Os membros do CNSM e os especialistas convidados a que se refere o número anterior não auferem qualquer tipo de remuneração, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais. |
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