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  DL n.º 113/2021, de 14 de Dezembro
    PRINCÍPIOS GERAIS E REGRAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 41/2023, de 02/06
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2023, de 21/07)
     - 2ª versão (DL n.º 41/2023, de 02/06)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2021, de 14/12)
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SUMÁRIO
Estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental
_____________________
  Artigo 8.º
Funcionamento do Conselho Nacional de Saúde Mental
1 - O CNSM reúne pelo menos duas vezes por ano e sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de metade dos seus membros.
2 - O CNSM funciona junto da área governativa da saúde, em plenário ou em comissões especializadas, nos termos de regulamento interno por si elaborado e aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 - De acordo com a natureza das matérias a tratar, podem participar nas reuniões do CNSM, sem direito a voto, especialistas convidados pelo presidente, por sua iniciativa ou por indicação de qualquer dos membros.
4 - Os membros do CNSM e os especialistas convidados a que se refere o número anterior não auferem qualquer tipo de remuneração, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

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