DL n.º 113/2021, de 14 de Dezembro PRINCÍPIOS GERAIS E REGRAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental _____________________ |
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Artigo 19.º
Centros de responsabilidade integrados |
1 - Os serviços locais devem organizar-se através de centros de responsabilidade integrados (CRI), nos termos da lei, com as adaptações decorrentes da natureza específica e do âmbito de intervenção dos cuidados de saúde mental.
2 - Os incentivos institucionais e financeiros a atribuir aos CRI referidos no número anterior são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. |
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