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  DL n.º 113/2021, de 14 de Dezembro
    PRINCÍPIOS GERAIS E REGRAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho!  
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   - DL n.º 41/2023, de 02/06
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2023, de 21/07)
     - 2ª versão (DL n.º 41/2023, de 02/06)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2021, de 14/12)
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SUMÁRIO
Estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental
_____________________
  Artigo 20.º
Direção dos serviços locais de saúde mental
1 - A direção de cada serviço local de saúde mental compete ao diretor do respetivo departamento ou serviço.
2 - A designação do diretor do departamento ou serviço faz-se nos termos da lei, de entre médicos psiquiatras ou psiquiatras da infância e da adolescência.
3 - O diretor do serviço local de saúde mental é coadjuvado por um enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica e por um administrador hospitalar, designados, sob sua proposta, pelo conselho de administração do respetivo estabelecimento hospitalar.

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