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  DL n.º 113/2021, de 14 de Dezembro
    PRINCÍPIOS GERAIS E REGRAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 41/2023, de 02/06
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2023, de 21/07)
     - 2ª versão (DL n.º 41/2023, de 02/06)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2021, de 14/12)
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SUMÁRIO
Estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental
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SECÇÃO III
Hospitais e centros hospitalares psiquiátricos
  Artigo 25.º
Atribuições dos hospitais e centros hospitalares psiquiátricos
Aos hospitais e centros hospitalares psiquiátricos incumbe:
a) Continuar a assegurar os cuidados de saúde mental de nível local nas áreas geodemográficas pelas quais sejam responsáveis à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, até ser concluída a integração de todos os referidos cuidados nos serviços locais de saúde mental, nos termos nele previstos;
b) Assegurar a prestação de cuidados de saúde mental aos doentes de evolução prolongada que neles se encontram institucionalizados e promover a humanização e melhoria das suas condições de vida, desenvolvendo programas de reabilitação adaptados às necessidades específicas daqueles doentes e apoiando a sua reinserção na comunidade;
c) Promover o processo de desinstitucionalização das pessoas com doença mental residentes nessas instituições, de acordo com o Plano Nacional de Saúde Mental.

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