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  DL n.º 113/2021, de 14 de Dezembro
    PRINCÍPIOS GERAIS E REGRAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho!  
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   - DL n.º 41/2023, de 02/06
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2023, de 21/07)
     - 2ª versão (DL n.º 41/2023, de 02/06)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2021, de 14/12)
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SUMÁRIO
Estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental
_____________________
  Artigo 31.º
Designações para as estruturas de coordenação de âmbito nacional e regional
1 - O coordenador nacional das políticas de saúde mental e os elementos que integram a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental são designados num prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, nos termos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 12.º
2 - Os coordenadores regionais de saúde mental e os elementos que integram as Coordenações Regionais de Saúde Mental são designados num prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º

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