DL n.º 109-D/2021, de 09 de Dezembro
SUCURSAL ONLINE
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 28/2024, de 03/04)
- 1ª versão
(DL n.º 109-D/2021, de 09/12)
Procurar no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Pedido online
Artigo 4.º
Validação e apreciação do pedido
Artigo 5.º
Diligências subsequentes
Artigo 6.º
Encargos
Artigo 7.º
Regulamentação
Artigo 8.º
Alteração ao Código das Sociedades Comerciais
Artigo 9.º
Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 10.º
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho
Artigo 12.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro
Artigo 13.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho
Artigo 14.º
Digitalização de documentos respeitantes aos atos submetidos a registo
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
Ver índice sistemático do diploma
Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Cria um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e altera vários diplomas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2019/1151
_____________________
Artigo 15.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 4 do artigo 7.º e o artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho
, na sua redação atual.
Páginas:
Contactos
Índice
Links
Direitos
Privacidade
Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa