DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
|
Artigo 10.º Alojamento e instalações |
A administração central poderá estabelecer protocolos com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção, aquisição ou beneficiação de instalações e edifícios para a Guarda Nacional Republicana sempre que as razões de oportunidade e conveniência o aconselhem. |
|
|
|
|
|
|