DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 15/2002, de 29/01 - DL n.º 188/99, de 02/06 - DL n.º 298/94, de 24/11 - Rect. n.º 138/93, de 31/07
| - 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 63/2007, de 06/11) - 5ª versão (DL n.º 15/2002, de 29/01) - 4ª versão (DL n.º 188/99, de 02/06) - 3ª versão (DL n.º 298/94, de 24/11) - 2ª versão (Rect. n.º 138/93, de 31/07) - 1ª versão (DL n.º 231/93, de 26/06) | |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 24.º Dever funcional |
1 - As categorias e competências a que se referem os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 26.º, 27.º e 28.º são inseparáveis dos militares da Guarda a quem são atribuídas, os quais têm o dever permanente do exercício dos actos inerentes, independentemente de se encontrarem ou não uniformizados ou nomeados para o serviço.
2 - Os militares da Guarda que, nos termos da lei, ordenarem a identificação de pessoas ou emitirem qualquer outra ordem ou mandato legítimo sem se encontrarem uniformizados devem exibir previamente prova da sua qualidade. |
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