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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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TÍTULO II
Organização geral e hierárquica
CAPÍTULO I
Quadros, hierarquia e áreas territoriais
| Artigo 31.º Quadros de armas e serviços |
1 - Na Guarda existem as seguintes armas e serviços:
a) Armas: de infantaria e de cavalaria;
b) Serviços: de pessoal, de assistência religiosa, de justiça, de transmissões, de finanças, de obras, de saúde, veterinário, de material, de intendência, de assistência na doença e de informática.
2 - A Guarda tem os quadros constantes do respectivo Estatuto.
3 - A competência e as atribuições a prosseguir pelos serviços a que não correspondem quadros próprios são exercidas por pessoal dos quadros previstos no Estatuto referido no número anterior. |
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