1 - O chefe do Estado-Maior da Guarda é um brigadeiro, nomeado pelo Ministro da Administração Interna, com o acordo do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do comandante-geral da Guarda.
2 - Ao chefe do Estado-Maior da Guarda compete dirigir o trabalho do Estado-Maior Geral ou Coordenador e coordenar o do Estado-Maior Técnico.
3 - O chefe do Estado-Maior da Guarda é o comandante do quartel do Comando-Geral.