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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 47.º Estado-Maior Geral ou Coordenador |
1 - O Estado-Maior Geral ou Coordenador é composto pelas repartições seguintes:
a) 1.ª Repartição (Pessoal);
b) 2.ª Repartição (Informações);
c) 3.ª Repartição (Operações);
d) 4.ª Repartição (Logística);
e) 5.ª Repartição (Informação Interna e Relações Públicas).
2 - O Estado-Maior Geral ou Coordenador tem por funções:
a) Apresentar informações, estudos, planos e propostas com vista à tomada de decisões nos âmbitos operacional, administrativo-logístico e de informação interna e pública;
b) Elaborar e difundir as ordens, planos, pedidos e instruções decorrentes das decisões do comandante-geral;
c) Supervisionar a execução das ordens e instruções difundidas.
3 - O Estado-Maior Geral ou Coordenador está directamente subordinado ao chefe do Estado-Maior da Guarda, o qual responde perante o comandante-geral. |
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