1 - Compete à Banda de Música participar em cerimónias militares ou outras, em honras de Estado, em todas as actividades orientadas para a conservação do moral das tropas da Guarda e em acções de divulgação cultural.
2 - O pessoal da Banda de Música pode ser chamado a reforçar os órgãos do Comando-Geral ou outros a designar pelo comandante-geral.