CAPÍTULO IV
Organização e atribuições dos serviços
Artigo 73.º Finalidade e âmbito dos serviços
1 - São serviços da Guarda os serviços administrativos e logísticos.
2 - Compete aos serviços da Guarda:
a) Prever as necessidades das tropas e prover a sua satisfação, bem como emitir as normas e instruções de natureza técnica indispensáveis à eficiência das funções administrativas e logísticas e fiscalizar a sua execução;
b) Ministrar os cursos necessários para a qualificação do pessoal técnico, preparação dos operadores e utilizadores e actualização dos seus conhecimentos;
c) Coordenar e receber o apoio das Forças Armadas, por forma a optimizar a rentabilidade das infra-estruturas existentes.