DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 138/93, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 80.º Chefia do Serviço de Transmissões |
Compete à chefia do Serviço de Transmissões (CSTm):
a) Assegurar as comunicações necessárias à actividade operacional e administrativo-logística;
b) Promover e aperfeiçoar a instrução dos especialistas de transmissões, nomeadamente nos aspectos de manutenção, exploração e cifra;
c) Administrar os meios colocados à sua responsabilidade e organizar o controlo das existências. |
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