Artigo 85.º Chefia do Serviço de Assistência na Doença
Compete à chefia do Serviço de Assistência na Doença (CSAD):
a) Estabelecer as formas de apoio ao pessoal militar e civil da Guarda e suas famílias;
b) Promover, no exterior, a obtenção dos meios inexistentes;
c) Organizar os processos de contratação de bens e serviços ao exterior e controlar as despesas daí resultantes.