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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 86.º Chefia do Serviço de Informática |
Compete à chefia do Serviço de Informática (CSInfmt):
a) Colaborar na definição, controlo e gestão dos sistemas de informação e na elaboração dos planos de informática, de harmonia com as orientações estabelecidas;
b) Promover a implantação dos meios necessários aos apoios informáticos, nomeadamente nas propostas de aquisição de bens e serviços e no recrutamento, selecção e formação do pessoal técnico;
c) Promover continuamente a rentabilização dos sistemas informáticos implantados, coordenar as suas actividades e planear e orientar as acções de racionalização das estruturas administrativas, propondo métodos e procedimentos consentâneos com os sistemas criados;
d) Representar a Guarda nas actividades externas de âmbito informático. |
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