DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 138/93, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Disposições diversas
| Artigo 95.º Pessoal civil |
O pessoal civil que presta serviço na Guarda está sujeito ao regime previsto na lei geral para o pessoal da Administração Pública. |
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