DL n.º 192/2015, de 11 de Setembro SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas _____________________ |
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Artigo 4.º
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas |
1 - O SNC-AP é constituído pelos subsistemas de contabilidade orçamental, de contabilidade financeira e de contabilidade de gestão.
2 - A contabilidade orçamental visa permitir um registo pormenorizado do processo orçamental.
3 - A contabilidade financeira, que tem por base as normas internacionais de contabilidade pública, doravante designadas por IPSAS, permite registar as transações e outros eventos que afetam a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma determinada entidade.
4 - A contabilidade de gestão permite avaliar o resultado das atividades e projetos que contribuem para a realização das políticas públicas e o cumprimento dos objetivos em termos de serviços a prestar aos cidadãos. |
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