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  DL n.º 192/2015, de 11 de Setembro
    SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS

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     - 1ª versão (DL n.º 192/2015, de 11/09)
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SUMÁRIO
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
_____________________
  Artigo 13.º
Integração de lacunas
1 - Quando o SNC-AP não contemplar o tratamento contabilístico de determinada transação ou evento, atividade ou circunstância, aplicam-se subsidiariamente pela ordem seguinte:
a) As Normas Internacionais de Contabilidade Pública que estiverem em vigor;
b) O SNC;
c) As Normas Internacionais de Contabilidade adotadas na União Europeia;
d) As Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board.
2 - Compete à CNC interpretar e dar resposta às questões relacionadas com o SNC-AP que lhe venham a ser colocadas pelas entidades públicas.

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