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  DL n.º 192/2015, de 11 de Setembro
    SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS

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SUMÁRIO
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
_____________________
  Artigo 17.º
Norma revogatória
1 - São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro;
b) O Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 315/2000, de 2 de dezembro e 84-A/2002, de 5 de abril, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, com exceção dos pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1, relativos, respetivamente, ao controlo interno, às regras previsionais e às modificações do orçamento;
c) O Decreto-Lei n.º 12/2002, de 25 de janeiro;
d) A Portaria n.º 671/2000, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 17 de abril;
e) A Portaria n.º 794/2000, de 20 de setembro;
f) A Portaria n.º 898/2000, de 28 de setembro;
g) A Portaria n.º 474/2010, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 1 de julho.
2 - Todas as remissões e referências ao Plano Oficial de Contabilidade Pública e aos planos setoriais, aprovados pelos diplomas referidos no número anterior, consideram-se feitas ao SNC-AP.

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