Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 192/2015, de 11 de Setembro
    SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 33/2018, de 15/05)
     - 2ª versão (DL n.º 85/2016, de 21/12)
     - 1ª versão (DL n.º 192/2015, de 11/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
_____________________
  Artigo 18.º
Produção de efeitos
1 - O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2017.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, às entidades piloto referidas no artigo 11.º são aplicáveis, a partir de 1 de janeiro de 2016, as disposições constantes no presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Luís Miguel Gubert Morais Leitão - Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - António Manuel Coelho da Costa Moura - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 27 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa