DL n.º 125/2021, de 30 de Dezembro NOVO REGIME DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DE IMPOSTOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022 _____________________ |
|
Artigo 10.º
Planos prestacionais |
1 - O plano prestacional é criado pela AT quando se mostre findo o prazo para solicitar o pedido de pagamento em prestações, pelo número máximo de prestações admissíveis, até ao limite de 36, não podendo dele resultar prestação mensal inferior a um quarto da unidade de conta.
2 - A criação do plano é notificada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e os documentos de pagamento de cada prestação são obtidos nos termos do n.º 1 do artigo 8.º |
|
|
|
|
|
|