DL n.º 125/2021, de 30 de Dezembro NOVO REGIME DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DE IMPOSTOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022 _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022
| Artigo 15.º
Regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal |
1 - Em consequência dos efeitos da pandemia da doença COVID-19, aos processos de execução fiscal instaurados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 196.º do CPPT, independentemente do valor em dívida.
2 - Os devedores com planos prestacionais em processos de execução fiscal em curso podem igualmente requerer à AT, até 31 de janeiro de 2022, a aplicação do presente regime excecional, sendo adicionadas às prestações aprovadas as prestações remanescentes até ao limite de cinco anos. |
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