DL n.º 125/2021, de 30 de Dezembro NOVO REGIME DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DE IMPOSTOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022 _____________________ |
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Artigo 19.º
Entrada em vigor e produção de efeitos |
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte quanto aos regimes excecionais de pagamento em prestações em 2022, o presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2022.
2 - O capítulo iv do presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
Promulgado em 24 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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