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  Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho
    ORÇAMENTO ESTADO 2022

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2022
_____________________
  Artigo 58.º
Encargos com contratos de aquisição de serviços nas empresas públicas
1 - As empresas públicas que tenham submetido o plano de atividades e orçamento relativo ao ano de 2022 ficam dispensadas do cumprimento do disposto no artigo anterior.
2 - Em 2022, podem ser atribuídos prémios especiais de gestão aos gestores das empresas referidas no número anterior que tenham o plano de atividades e orçamento relativo ao ano de 2022 aprovado, desde que, sem prejuízo do disposto no artigo 55.º, se verifique uma melhoria do rácio entre fornecimentos e serviços externos e volume de negócios face a 2021.
3 - Os prémios especiais de gestão referidos no número anterior são atribuídos mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e têm como limite máximo uma remuneração média mensal, não sendo contabilizados para efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.

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