Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho ORÇAMENTO ESTADO 2022 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2022 _____________________ |
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Artigo 93.º
Despesas urgentes e inadiáveis |
Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, as despesas urgentes e inadiáveis a efetuar pelos municípios quando resultantes de incêndios ou catástrofes naturais e cujo valor, isolada ou cumulativamente, não exceda o montante de 100 000 (euro). |
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