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  Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho
    ORÇAMENTO ESTADO 2022

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2022
_____________________
  Artigo 105.º
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local
1 - Em 2022, todas as entidades integradas no subsetor da administração local aplicam o SNC-AP.
2 - Nos anos de 2022 e 2023, não é obrigatória para as entidades da administração local a elaboração das demonstrações financeiras previsionais previstas no parágrafo 17 da Norma de Contabilidade Pública 1 (NCP 1) do SNC-AP.

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