Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho ORÇAMENTO ESTADO 2022 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2022 _____________________ |
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Artigo 108.º
Respostas transitórias para apoio a vítimas de tráfico de seres humanos |
Em 2022, no âmbito da implementação do Plano Nacional de Alojamento e da execução da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, o Governo amplia as respostas transitórias existentes para a autonomização das vítimas de tráfico de seres humanos. |
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