Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho ORÇAMENTO ESTADO 2022 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2022 _____________________ |
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Artigo 114.º
Programa «Trabalhar em Portugal» |
Em 2022, o Governo cria um programa de atração e apoio à fixação em Portugal de trabalhadores estrangeiros, através de mecanismos facilitadores e de agilização da sua instalação no território nacional, promovendo o acesso à informação relevante e a simplificação dos processos administrativos junto dos diferentes serviços públicos intervenientes. |
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