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  Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho
    ORÇAMENTO ESTADO 2022

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2022
_____________________
  Artigo 152.º
Prorrogação da linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas
1 - O acesso à linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas, criada pelo Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, é prorrogado até ao final de 2022.
2 - No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Governo procede à regulamentação do disposto no número anterior, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e do mar.
3 - O período de carência de capital da linha de apoio prevista no n.º 1 é de 18 meses.

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