Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho ORÇAMENTO ESTADO 2022 |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2022 _____________________ |
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Artigo 162.º
Estratégia Nacional para Uma Proteção Civil Preventiva 2030 |
1 - Cada entidade participante inscreve no respetivo orçamento os encargos decorrentes da concretização da Estratégia Nacional para Uma Proteção Civil Preventiva 2030, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto.
2 - No primeiro semestre de 2022, é dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da administração interna do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução. |
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