Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho ORÇAMENTO ESTADO 2022 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2022 _____________________ |
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Artigo 253.º
Interdição da utilização de chumbo nas munições da atividade cinegética |
1 - O Governo procede à progressiva interdição e substituição das munições de chumbo na caça com alternativas viáveis à munição convencional, iniciando pelas zonas húmidas classificadas até abranger todo o território nacional.
2 - O Governo promove ações de sensibilização para o impacto da contaminação com chumbo proveniente das munições na saúde humana e ambiental. |
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