Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho ORÇAMENTO ESTADO 2022 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2022 _____________________ |
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Artigo 265.º
Centro de investigação com recurso a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos |
O Governo garante, durante o ano de 2022, o investimento necessário tendente à criação do primeiro centro de investigação em Portugal com recurso a modelos alternativos aos dos animais utilizados para fins científicos, com a dotação de uma de verba de 4 000 000 (euro). |
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