Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho ORÇAMENTO ESTADO 2022 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2022 _____________________ |
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Artigo 276.º
Portal Mais Transparência |
1 - Em 2022, o Governo atualiza o portal Mais Transparência criando secções que permitam:
a) O acompanhamento da implementação do Orçamento do Estado;
b) A disponibilização de toda a informação referente aos apoios concedidos ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
2 - O Governo procede a alterações ao portal Mais Transparência, de modo a garantir:
a) A inclusão, de forma integral e em tempo real, das informações previstas no artigo 360.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, nomeadamente, no que se refere a cada projeto financiado ou cofinanciado por fundos europeus, a identificação de:
i) Grau de realização;
ii) Objetivos a atingir com grau de cumprimento;
iii) Entidades promotoras dos projetos, bem como os seus detentores, beneficiários efetivos e parceiros;
iv) Entidades responsáveis pela seleção e atribuição dos apoios a cada projeto;
b) A interoperabilidade deste portal com outros portais eletrónicos do Estado que contenham informações relativas aos fundos europeus, nomeadamente de contratação pública, registo de beneficiários efetivos e relatórios de monitorização do PRR, possibilitando a consulta dos relatórios de monitorização provenientes da estrutura de missão «Recuperar Portugal», atualizados em tempo real. |
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