Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho ORÇAMENTO ESTADO 2022 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2022 _____________________ |
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Artigo 293.º
Alteração à Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro |
O artigo 3.º da Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro, que aprova a isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
A isenção prevista no artigo anterior aplica-se aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021 e verificados até:
a) 31 de dezembro de 2022; ou
b) 31 de março de 2023, no caso de operações cujo capital seja exclusivamente pago no final do contrato.» |
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