Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho ORÇAMENTO ESTADO 2022 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2022 _____________________ |
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Artigo 324.º
Consignação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares a favor de associações juvenis |
Em 2022, o Governo regulamenta o n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, assegurando a possibilidade de consignação de uma quota equivalente a 0,5 /prct. do IRS liquidado, com base nas declarações anuais, a favor de associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes, legalmente constituídas em Portugal. |
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