Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho ORÇAMENTO ESTADO 2022 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2022 _____________________ |
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Artigo 330.º
Produção de efeitos em matéria fiscal |
1 - As alterações aos artigos 1.º, 2.º, 7.º, 25.º e 43.º do Código Fiscal do Investimento e ao artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
2 - O aditamento à lista i anexa ao Código do IVA, nos termos do artigo 288.º da presente lei, produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
3 - O aditamento da verba 2.37 à lista i anexa ao Código do IVA, nos termos do artigo 288.º da presente lei, cessa a sua vigência em 30 de junho de 2025.
4 - As alterações ao artigo 227.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e ao artigo 738.º do Código de Processo Civil produzem efeitos 12 meses após a publicação da presente lei.
5 - As alterações ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2023. |
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