Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho ORÇAMENTO ESTADO 2022 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2022 _____________________ |
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Artigo 332.º
Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto |
Os artigos 55.º, 56.º e 66.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 55.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O disposto no n.º 1 do artigo 41.º não se aplica às entidades públicas participantes no âmbito dos sistemas multimunicipais de água ou saneamento e resíduos sólidos urbanos quando detenham participação inferior a 10 /prct. do capital social.
Artigo 56.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Aos entes previstos nos números anteriores nos quais as entidades públicas participantes possam exercer, de forma direta ou indireta, uma influência dominante em razão da verificação dos requisitos constantes do n.º 1 do artigo 19.º, é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 53.º a 55.º, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 59.º
4 - Aos entes previstos nos números anteriores nos quais as entidades públicas participantes não exerçam uma influência dominante, em razão da verificação dos requisitos constantes do n.º 1 do artigo 19.º, é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 53.º
Artigo 66.º
[...]
1 - ...
2 - A alienação obrigatória a que se refere o número anterior não é aplicável às participações locais em sociedades comerciais que exercem, a título principal, as atividades de ensino e formação profissional, bem como no âmbito dos sistemas multimunicipais de água ou saneamento e resíduos sólidos urbanos.» |
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