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  Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho
    ORÇAMENTO ESTADO 2022

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2022
_____________________
  Artigo 338.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 27 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 17 de junho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 20 de junho de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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