Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho ORÇAMENTO ESTADO 2022 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2022 _____________________ |
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Artigo 338.º
Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 27 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 17 de junho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 20 de junho de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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