DL n.º 28-A/2022, de 25 de Março |
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SUMÁRIO Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia _____________________ |
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Artigo 5.º
Âmbito subjetivo do apoio |
São abrangidos pelo apoio referido no artigo anterior as famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade por referência ao mês de março de 2022. |
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