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  DL n.º 28-A/2022, de 25 de Março
    

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SUMÁRIO
Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia
_____________________
  Artigo 5.º
Âmbito subjetivo do apoio
São abrangidos pelo apoio referido no artigo anterior as famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade por referência ao mês de março de 2022.

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