DL n.º 28-A/2022, de 25 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia _____________________ |
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Artigo 6.º
Pagamento do apoio |
O valor do apoio extraordinário é de (euro) 60,00 por agregado familiar e é pago pela segurança social, no mês de abril de 2022. |
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