DL n.º 28-A/2022, de 25 de Março |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia _____________________ |
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Artigo 8.º
Financiamento |
1 - Os encargos resultantes da aplicação do presente capítulo são suportados diretamente pelo Orçamento do Estado.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as verbas são previamente transferidas para o orçamento da segurança social, tendo por base o processamento por parte dos serviços competentes da segurança social. |
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