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  DL n.º 28-A/2022, de 25 de Março
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 30-D/2022, de 18/04
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 21-A/2023, de 28/03)
     - 4ª versão (DL n.º 85-B/2022, de 22/12)
     - 3ª versão (DL n.º 42/2022, de 29/06)
     - 2ª versão (DL n.º 30-D/2022, de 18/04)
     - 1ª versão (DL n.º 28-A/2022, de 25/03)
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SUMÁRIO
Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia
_____________________
  Artigo 8.º
Financiamento
1 - Os encargos resultantes da aplicação do presente capítulo são suportados diretamente pelo Orçamento do Estado.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as verbas são previamente transferidas para o orçamento da segurança social, tendo por base o processamento por parte dos serviços competentes da segurança social.

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