DL n.º 28-A/2022, de 25 de Março |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 85-B/2022, de 22 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia _____________________ |
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CAPÍTULO V
Disposições complementares, transitórias e finais
| Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro |
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) Tenham obtido em 2020 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual; ou
b) Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, dos transportes ou da cultura; ou
c) [...]
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
7 - [...]» |
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