1 - O conselho diretivo do estabelecimento de saúde, S. P. A., é composto por:
a) Um presidente;
b) Um máximo de três vogais executivos, incluindo um diretor clínico e um enfermeiro-diretor.
2 - Os membros do conselho diretivo são designados, mediante proposta da Direção Executiva do SNS, de entre individualidades que possuam formação em Administração ou Gestão, preferencialmente na área da saúde e experiência profissional adequada, sendo o diretor clínico um médico, e o enfermeiro-diretor um enfermeiro.
3 - O mandato dos membros do conselho diretivo tem a duração de três anos e é renovável, até ao limite máximo de três renovações consecutivas, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até à designação dos novos titulares, sem prejuízo de eventual renúncia.
4 - Em casos excecionais, podem ser acumuladas funções executivas no conselho diretivo, sem efeitos remuneratórios. |