1 - O conselho de administração e o conselho diretivo, respetivamente, dos estabelecimentos de saúde E. P. E., e dos estabelecimentos de saúde, S. P. A., reúnem semanalmente e, ainda, sempre que convocados pelo seu presidente ou por solicitação de dois dos seus membros ou do órgão de fiscalização.
2 - As regras de funcionamento do conselho de administração ou do conselho diretivo são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regimento de funcionamento do órgão de administração.
3 - O presidente do conselho de administração ou do conselho diretivo tem voto de qualidade.
4 - Das reuniões do conselho de administração ou do conselho diretivo são lavradas atas, a aprovar na reunião seguinte. |