Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto
    LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS

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SUMÁRIO
Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro
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  Artigo 28.º
Condições específicas
A definição de condições nos termos do artigo 27.º não prejudica a imposição às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas de obrigações específicas nas situações e de acordo com as regras previstas na presente lei:
a) Em matéria de acesso e interligação, nos termos previstos nos artigos 81.º, 84.º e 106.º a 108.º;
b) Em matéria de controlos nos mercados retalhistas, nos termos previstos no artigo 109.º;
c) Em matéria de serviço universal, aos respetivos prestadores.

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