Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto
    LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS

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SUMÁRIO
Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro
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  ANEXO I
Informações a publicar
(a que se refere o n.º 1 do artigo 116.º)
Nos termos do artigo 116.º, as empresas que oferecem serviços de acesso à Internet ou serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público devem assegurar que se encontra publicada, pelo menos, nos respetivos sítios na Internet, em local destacado e facilmente acessível pelos utilizadores finais, informação atualizada sobre os seguintes elementos:
1 - Dados de contacto da empresa.
2 - Descrição dos serviços oferecidos.
2.1 - Âmbito dos serviços oferecidos e características principais de cada serviço, incluindo os seus níveis mínimos de qualidade, se forem oferecidos, bem como quaisquer restrições impostas pela empresa à utilização do equipamento terminal fornecido.
2.2 - Preços dos serviços oferecidos, incluindo informações sobre os volumes de comunicações (tais como restrições de utilização de dados, o número de minutos de voz, o número de mensagens), de planos tarifários específicos e os preços aplicáveis às unidades de comunicação adicionais, os números ou serviços objeto de condições tarifárias especiais, os preços de acesso e de manutenção, todo o tipo de preços de utilização, os regimes tarifários especiais ou específicos e eventuais encargos suplementares, bem como os custos relativos ao equipamento terminal.
2.3 - Serviços pós-venda, de manutenção e de apoio ao cliente oferecidos e respetivos dados de contacto.
2.4 - Condições contratuais normais, incluindo a duração do período de fidelização, os encargos decorrentes da denúncia antecipada do contrato, os direitos relacionados com a cessação de contratos relativos a pacotes de serviços ou de elementos dos mesmos, os procedimentos e encargos diretos relacionados com a portabilidade dos números e outros identificadores, quando aplicável.
2.5 - Caso a empresa ofereça serviços de comunicações interpessoais com base em números, informações sobre o acesso aos serviços de emergência e sobre a localização do chamador ou qualquer limitação sobre este último ponto. Caso a empresa ofereça serviços de comunicações interpessoais independentes de números, informações sobre a medida em que o acesso aos serviços de emergência pode ou não ser assegurado.
2.6 - Detalhes dos produtos e serviços, incluindo eventuais funções, práticas, políticas, procedimentos e alterações ao funcionamento do serviço especificamente concebidos para os utilizadores finais com deficiência, nos termos das regras aplicáveis em matéria de requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços.
3 - Mecanismos de resolução de litígios, incluindo os criados pela empresa.

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