Lei n.º 18/2022, de 25 de Agosto
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 27/2022, de 21/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 18/2022, de 25/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
_____________________
  Artigo 5.º
Alterações sistemáticas à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual:
a) A secção vi do capítulo ii passa a denominar-se «entrada e saída de menores e adultos vulneráveis impedidos de viajar ou com indicação de interdição de saída do território»;
b) A secção vii do capítulo ii passa a denominar-se «recusa de entrada e de permanência»;
c) A subsecção ii da secção i do capítulo iv passa a denominar-se «visto para procura de trabalho» e compreende o artigo 57.º-A;
d) É aditada a subsecção iii à secção i do capítulo iv com a epígrafe «visto de residência», que compreende os artigos 58.º a 65.º;
e) O capítulo xii passa a denominar-se «disposições complementares, transitórias e finais», que compreende os artigos 211.º a 220.º

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa