SUMÁRIO Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional _____________________ |
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Artigo 6.º
Arquivamento de processos de afastamento coercivo pendentes |
Aos processos de afastamento coercivo não executados e pendentes à data da entrada em vigor da presente lei, é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 149.º º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação introduzida pela presente lei, aquando da reapreciação dos pressupostos que presidam à manutenção ou à eliminação das respetivas indicações, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º-B da mesma lei. |
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