Lei n.º 18/2022, de 25 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
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  Artigo 6.º
Arquivamento de processos de afastamento coercivo pendentes
Aos processos de afastamento coercivo não executados e pendentes à data da entrada em vigor da presente lei, é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 149.º º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação introduzida pela presente lei, aquando da reapreciação dos pressupostos que presidam à manutenção ou à eliminação das respetivas indicações, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º-B da mesma lei.

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